Publicado o decreto que prevê o pagamento, na folha de agosto, da primeira parcela do 13º salário dos segurados e pensionistas da Previdência Social. A primeira parcela, que corresponde a até 50% do valor do benefício, será depositada entre os dias 25 de agosto e 5 de setembro.
Nela não será descontado o Imposto de Renda. Isso só será feito entre o final de novembro e o início de dezembro, quando será depositado o restante do abono.
De acordo com a Previdência Social, esta é a nona vez que a gratificação está sendo antecipada. A primeira foi em 2006.
Nela não será descontado o Imposto de Renda. Isso só será feito entre o final de novembro e o início de dezembro, quando será depositado o restante do abono.
De acordo com a Previdência Social, esta é a nona vez que a gratificação está sendo antecipada. A primeira foi em 2006.
O valor será calculado com base no total de meses que a pessoa recebeu o benefício previdenciário, a partir de janeiro deste ano. Ou seja, se ele começou a receber a aposentadoria em janeiro, o cálculo será feito sobre os 12 meses do ano, e o valor a ser depositado será correspondente a 50% desse total. Se ele começou a receber em março, o cálculo será sobre dez meses, e assim por diante.
Já os segurados que estão em auxílio-doença receberão parcela menor que os 50%, devido ao caráter temporário do benefício. No caso, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período.
Não têm direito ao décimo terceiro salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
Já os segurados que estão em auxílio-doença receberão parcela menor que os 50%, devido ao caráter temporário do benefício. No caso, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período.
Não têm direito ao décimo terceiro salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
Fonte: Portal Prudentino
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