Fonte: Portal do Governo do Brasil
Medida vale para residências urbanas e rurais e locais onde funcionam serviços e atividades consideradas essenciais - Foto: Agência Brasil
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prorrogou até 31 de julho a resolução 878 que proíbe o corte de fornecimento de energia elétrica de quem não conseguiu pagar a conta de luz durante o período da pandemia do novo coronavírus. O objetivo é garantir a segurança na distribuição de energia por conta da pandemia. A resolução, aprovada em 24 de março, venceria em 23 de junho.
A medida vale para residências urbanas e rurais, incluindo baixa renda, e também locais onde funcionam serviços e atividades consideradas essenciais, como unidades hospitalares e centros de hemodiálise.
Para Carlos Fernando de Carvalho, dono de uma clínica de saúde, a iniciativa é coerente em tempos de pandemia. “Como estamos passando por um momento de grandes perdas econômicas, essa medida nos dá um pouco mais de tranquilidade e alívio em relação às contas. Garante a continuidade da prestação do serviço e protege os consumidores”, disse.
Até dia 31 de julho, segundo a Aneel, também está suspenso o atendimento presencial ao público. Nesse período, a Agência vai priorizar o atendimento telefônico das solicitações de urgência e emergência e intensificar o uso dos meios automáticos de atendimento. A medida é para preservar a saúde dos trabalhadores e da população.
A Aneel também suspendeu até o final de julho os prazos para solicitação de ressarcimentos por danos em equipamentos; e a entrega da fatura mensal impressa aos consumidores. As faturas ou código de barras serão enviadas por meio de canais eletrônicos.
Consulta Pública
A Agência Nacional de Energia Elétrica abriu consulta pública, por 15 dias, para debater com a sociedade como será realizada, de modo gradual, a volta da possibilidade de corte do fornecimento de inadimplentes a partir de primeiro de agosto.
A Aneel também quer discutir com a sociedade como será feito o retorno do atendimento presencial e de outras obrigações das distribuidoras. A proposta permanecerá em consulta entre os dias 16 e 30 de junho. As contribuições devem ser feitas por meio de formulário disponível no site da Agência.
Corte de serviços
No dia 16, foi publicada no Diário Oficial da União lei que proíbe corte de serviços públicos de sexta a domingo, feriados e vésperas de feriados. Antes era necessário aguardar o próximo dia útil para restabelecimento ou religação do serviço, o que poderia gerar danos e prejuízos ao consumidor.
As fornecedoras de serviços públicos, como água e energia elétrica, também ficam proibidas de cobrar taxas dos consumidores para religar ou restabelecer serviço nos casos em que não ocorra a comunicação prévia do corte ao consumidor. Sem esse aviso prévio, a taxa de religação não será devida, além de ser aplicável sanção à prestadora de serviço.
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