Apae de Presidente Venceslau (Foto: Arquivo PB) |
DESVIO DE VERBA
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo recebeu oficialmente a ação civil pública de improbidade administrativa, na última quinta-feira, dia 18, sobre possíveis irregularidades praticadas em fevereiro de 2012 que culminaram em desvio de verba pública destinada à Associação de Pais e Amigos Excepcionais - APAE de Presidente Venceslau. De acordo com o documento, o Ministério Público investiga desvio de valores da instituição e descumprimento de normas e princípios “norteadores do regime público”. Liviana Giuliana Baldon, Angela Maria Silva Vieira, que de acordo com a ação, ocupavam funções ligadas à presidência da entidade, Douglas Aparecido Magalhães, Lucimara Silva Pardini Magalhães e a empresa de mesmo nome desta última estão envolvidos no caso, segundo a Promotoria. Conforme a ação, é requerido que os réus restituam, de modo integral, o patrimônio da entidade no valor de R$ 2.200, devidamente atualizado. Os requeridos Lucimara Silva Pardini-ME , Lucimara Silva Pardini e Douglas Aparecido Magalhães manifestaram-se nos termos da lei, e conforme o texto, alegam que não houve enriquecimento ilícito por parte deles, “vez que houve a efetiva prestação do serviço a justificar o pagamento do preço, fato que se apoia, inclusive, pelo teor da prova acostada nos autos”. A investigada Angela Maria da Silva Vieira disse ser parte ilegítima, segundo o documento, e sustentou que “inexistiu dolo da prática de eventual conduta ilícita praticada, a desnaturar o ato de improbidade administrativa, frisando inexistir a intenção de causar dano ou prejuízo ao patrimônio público da entidade”. Já a ré Liviana Baldon alegou de início ser parte ilegítima passiva nos autos, ainda, discorreu que “no ano de 2012 não respondia como coordenadora das despesas da Apae” e que os custos não eram de sua responsabilidade. Também afirmou que “não se apropriou de quaisquer recursos advindos da entidade”, que não tirou proveito de qualquer recuso do local e que houve o cumprimento acirrado por parte dela nas determinações estatuárias e regimentais da instituição, “agindo de acordo com as deliberações do Conselho Administrativo e Diretoria Executivo da Apae”, conforme as informações presentes na decisão da juíza Daiane Thais Souto Oliva de Souza. Ainda de acordo com o documento, nesta fase processual há apenas juízo de admissibilidade da ação. A efetiva ocorrência ou não de atos de improbidade será apreciado durante a sentença.
(Matéria extraída do G1 Prudente e Portal Bueno)
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